- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomunumentos, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomunumentos
- a)Proteger e conservar as espécies de fauna e flora pelo:
i. Estabelecimento de medidas que permitam a conservação e biodiversidade das espécies, que nesta sub-região assumem grande relevo pela peculiaridade dos espécimes, tanto da fauna como da flora, que possui.
- 2.2 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 2.3 -Protecção
- a)Recuperar o perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva;
- b)Proteger a integridade ecológica das águas interiores através do:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes, com recurso a espécies nativas desta Área Protegida.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado;
iii. Acessibilidade/Compartimentação.
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 18.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Corno do Bico
Vigente desde: 28/03/2007