- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de protecção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
2.1. Produção
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente aos carvalhos e castanheiro, assim como às resinosas de montanha, com especial aplicação nos Perímetros Florestais;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
- 2.2 -Protecção
- a)A recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva, em especial nas áreas mais afectadas pelos fogos;
- b)Acautelar a integridade ecológica das águas interiores através do:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
- 2.3 -Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores
- a)Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, tais como:
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes.
- b)Fomentar a actividade cinegética através de:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas:
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo.
- c)Fogo controlado:
i. Acessibilidade/Compartimentação;
ii. Controlo de invasoras lenhosas.
- d)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
- e)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 19.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Lima-Neiva
Vigente desde: 28/03/2007