1 - Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de protecção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
2.1 - Produção
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente aos carvalhos e castanheiro;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes, não só de criar descontinuidades das manchas florestais existentes, mas também de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Induzir medidas mitigadoras do minifíndio, promovendo a gestão conjunta dos espaços florestais arborizados
2.2. Protecção
a) A recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva e promovam a defesa dos espaços florestais contra os incêndios;
b) Acautelar a integridade ecológica das águas interiores através do:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
2.3 - Recreio, enquadramento e estética da paisagem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
3 - São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Arborização de espaços florestais não arborizados;
iii. Restauração de ecossistemas degradados.
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo.