- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos
- a)Proteger e conservar as espécies de fauna e flora pelo:
i. Estabelecimento de medidas que permitam a conservação e biodiversidade das espécies existentes nesta sub-região, que é coincidente com o único Parque Nacional do país.
- 2.2 -Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores:
- a)Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, tais como:
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Aplicação de medidas regularizadoras do efectivo equino, muitas vezes geradoras de conflitos entre a actividade silvopastoril e de produção.
- b)Monitorização do estado das populações cinegéticas:
i. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
ii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iii. Implementação de um sistema de registo de dados;
iv. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- c)Promover a actividade de pesca pela:
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
- 2.3 -Protecção
- a)A recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva e promovam a defesa dos espaços florestais contra os incêndios.
- b)Acautelar a integridade ecológica das águas interiores através do:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
- c)Aplicação de técnicas silvícolas capazes de:
i. Proporcionar melhor adaptação das espécies utilizadas.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado:
iii. Acessibilidade/Compartimentação;
iv. Controlo de invasoras lenhosas.
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 21.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda Gerês
Vigente desde: 28/03/2007