- 1 -O licenciamento tem por fim autorizar o exercício da actividade de assistência aos banhistas nas praias marítimas, fluviais e lacustres.
- 2 -A licença emitida é válida por um período de três anos e identifica o tipo de actividade para a qual a entidade autorizada está habilitada, podendo ser renovada por igual período mediante pedido dirigido ao director do Instituto de Socorro a Náufragos, adiante designado abreviadamente por ISN, até três meses antes do respectivo termo de validade.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 26/08/2008