- 1 -O ISN procede ao registo das entidades licenciadas no âmbito do presente decreto regulamentar, mantendo-o permanentemente actualizado.
- 2 -As licenças emitidas estão disponíveis para consulta pública de todos os interessados no sítio da Internet do ISN.
Artigo 6.º — Registo
Vigente desde: 26/08/2008