- 1 -Compete ao ISN definir as especificações técnicas dos materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas.
- 2 -Os materiais e equipamentos destinados à assistência a banhistas englobam o posto de praia, bem como o material complementar de salvamento e socorro a náufragos a ser utilizado pelos nadadores-salvadores no exercício da sua actividade.
- 3 -A aquisição dos materiais e equipamentos destinados à assistência a banhistas é da responsabilidade do concessionário da respectiva zona de apoio balnear (ZAB).
Artigo 8.º — Materiais e equipamentos
Vigente desde: 26/08/2008