A regulamentação deste diploma far-se-á por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais, a qual será conjunta com o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Reforma Administrativa se, em razão da matéria, tal se justificar.
A regulamentação deste diploma far-se-á por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais, a qual será conjunta com o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Reforma Administrativa se, em razão da matéria, tal se justificar.