O clínico geral deve acatar as normas inerentes à profissão, à legislação em vigor e aos deveres assumidos pela adesão à presente carreira e, em especial:
- a)Aceitar a inscrição de um mínimo de 750 utentes na sua consulta, por um prazo mínimo de 6 meses, sem prejuízo do previsto no artigo 9.º;
- b)Exercer funções de saúde pública nos competentes centros e postos de saúde;
- c)Assegurar os cuidados de que seja incumbido nos centros de saúde dotados de serviço de internamento;
- d)Actuar, fora dos períodos normais de serviço, em quaisquer situações de emergência, dentro das normas deontológicas e nos termos regulamentares.