- 1 -Ao Gabinete de Estudos, dirigido por um director de serviços, incumbe elaborar os pareceres de natureza técnica, económica ou jurídica que lhe sejam solicitados e, de um modo geral, prestar apoio ao director-geral em todas as matérias abrangidas nas atribuições da DGC.
- 2 -Na prossecução das tarefas que lhe sejam cometidas, o Gabinete de Estudos deverá ter especialmente presentes as problemáticas da integração europeia e da regionalização do País.
Artigo 7.º — (Gabinete de Estudos)
Vigente desde: 26/02/1983