- 1 -À Repartição Administrativa incumbe, por um lado, assegurar o acolhimento e informação dos utentes dos serviços e, por outro lado, ocupar-se dos assuntos relacionados com o pessoal, património, contabilidade, arquivo e expediente da DGC.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Acolhimento e Informação;
- b)A Secção de Pessoal, Expediente e Economato;
- c)A Secção Financeira e de Património.
- 3 -À Secção de Acolhimento e Informação compete, em especial, receber, informar ou encaminhar os utentes quanto aos departamentos competentes.
- 4 -À Secção de Pessoal, Expediente e Economato compete, em especial, executar os actos relacionados com a gestão do pessoal ao serviço, bem como assegurar o expediente e o economato da DGC.
- 5 -À Secção Financeira e de património compete, em especial, assegurar a boa execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão financeira e do património da DGC.
Artigo 8.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 26/02/1983