O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 11.º — (Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos)
Vigente desde: 28/02/1985
O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é o constante do mapa anexo ao presente diploma.