- 1 -A Direcção de Serviços de Concepção e Administração é um serviço ao qual incumbem, em geral, as actividades de concepção e de gestão corrente do imposto, sendo integrada pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)1 Divisão de Concepção do Imposto;
- b)2 Divisões de Administração do Imposto;
- c)1 Divisão dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Concepção e Administração, através da Divisão de Concepção do Imposto:
- a)Detectar áreas de incidência do imposto potencialmente tributáveis de que resulte maior justiça fiscal;
- b)Identificar áreas de incidência do imposto a eliminar, face a distorções que as mesmas provoquem no mercado e a injustiças tributárias que daí decorram;
- c)Estudar e propor medidas de simplificação respeitantes aos procedimentos técnicos do imposto;
- d)Estudar e propor recomendações sobre novas técnicas de tributação e administração do imposto, tendo em vista especialmente o aumento da sua produtividade e a melhoria do serviço prestado;
- e)Colaborar na realização de estudos prévios e apreciar os projectos de diplomas respeitantes ao imposto, propondo as medidas de revisão e actualização que se mostrem necessárias;
- f)Analisar os indicadores que permitam a avaliação e o controle dos resultados do imposto e propor as medidas correctivas que se revelem adequadas à sua melhoria;
- g)Elaborar instruções para a correcta aplicação do imposto, bem como seleccionar, com vista à sua divulgação pelos serviços, fichas de doutrina da administração sobre o imposto, em ordem ao aumento da eficiência dos serviços e à adequada harmonização tributária;
- h)Elaborar questionários tendo em vista a recolha e tratamento de dados relevantes para o aperfeiçoamento do imposto;
- i)Conceber as declarações e impressos necessários à administração do imposto;
- j)Elaborar modelos fiscais articulados com as contas nacionais e gerir os mesmos de forma a permitir estimar as receitas do IVA, a determinar a carga do imposto suportada pelos diversos sectores de actividade e a analisar outras implicações de ordem económico-fiscal;
- l)Simular alterações na legislação do imposto por forma a determinar o impacte da arrecadação do IVA e dos preços sectoriais, bem como calcular as taxas efectivas a introduzir em modelos globais da economia, com vista à análise das suas repercussões na produção, rendimento, emprego, exportação e outros sectores da economia;
- m)Estudar a distribuição da carga do imposto pelas diversas classes de rendimento e analisar as consequências resultantes de alterações na legislação do IVA.
- 3 -Incumbe à Direcção de Serviços de Concepção e Administração, através das Divisões de Administração do Imposto e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, de acordo com a distribuição de competências a efectuar por despacho do director-geral:
- a)Elaborar pareceres sobre a aplicação do imposto aos casos concretos que sejam submetidos à sua apreciação ou decisão;
- b)Executar todas as actividades relacionadas com a administração corrente do imposto que caibam no âmbito das suas atribuições, bem como todas as outras que lhe sejam ordenadas superiormente;
- c)Organizar e manter actualizado o registo centralizado dos contribuintes.
- 4 -A coordenação das actividades desenvolvidas no âmbito das Divisões de Administração do Imposto e dos Impostos Especiais sobre o Consumo compete ao director de finanças que coadjuvar o director de serviços respectivo, sob a orientação deste.
- 5 -O director de serviços poderá delegar parte das suas competências no director de finanças referido no número anterior.
Artigo 5.º — (Direcção de Serviços de Concepção e Administração)
Vigente desde: 28/02/1985