- 1 -A Direcção de Serviços de Controle é o serviço ao qual incumbem, em geral, no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais sobre o consumo, as actividades de fiscalização e controle, sendo integrada pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Planeamento da Fiscalização;
- b)Divisão de Controle Interno e Externo;
- c)Divisão das Grandes Empresas e Acções Especiais;
- d)Divisão de Estudos e Documentação.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Controle, através da Divisão de Planeamento da Fiscalização:
- a)Preparar os planos de actuação dos serviços de fiscalização tributária a nível nacional em ordem à aplicação das políticas superiormente definidas;
- b)Analisar os indicadores que permitam a avaliação e o controle dos resultados obtidos no domínio da fiscalização do imposto e propor as medidas correctivas que se revelem necessárias;
- c)Definir critérios de selecção dos contribuintes sujeitos ao imposto que devam ser, face aos recursos disponíveis, objecto de análise interna e externa, em ordem ao fornecimento de directrizes aos serviços distritais e locais em matéria de fiscalização.
- 3 -Compete à Direcção de Serviços de Controle, através da Divisão de Controle Interno e Externo:
- a)Esclarecer dúvidas e analisar as informações provenientes quer dos serviços quer dos particulares com interesse para a acção fiscalizadora e actuar em conformidade;
- b)Estudar e preparar os dados disponíveis a nível central ou distrital, com vista ao fornecimento da informação a utilizar na fiscalização do imposto;
- c)Promover a reverificação das fiscalizações efectuadas no âmbito dos serviços distritais e locais, tendo em vista detectar deficiências da acção fiscalizadora e propor as correcções necessárias;
- d)Acompanhar e dinamizar as acções dos serviços distritais e locais em matéria de fiscalização do imposto, detectar as insuficiências dos mesmos e propor as providências adequadas ao seu funcionamento em termos de eficácia e de eficiência;
- e)Prestar apoio técnico aos serviços distritais e locais no âmbito da fiscalização do imposto, sempre que se revele necessário.
- 4 -Compete à Direcção dos Serviços de Controle, através da Divisão das Grandes Empresas e Acções Especiais:
- a)Analisar, através de elementos declarados ou colhidos para o efeito e de exames às escritas, a situação tributária das empresas que, pela sua natureza especial, devam ser fiscalizadas directamente pelos serviços centrais, sem prejuízo de os exames às escritas acima referidos poderem ser efectuados no âmbito dos serviços distritais;
- b)Preparar e desencadear acções especiais de fiscalização que, por razões estratégicas ou outras, devam ser levadas a cabo por intermédio dos serviços centrais.
- 5 -Compete à Direcção de Serviços de Controle, através da Divisão de Estudos e Documentação:
- a)Realizar estudos e trabalhos técnicos de carácter económico, contabilístico, jurídico ou tecnológico, promovendo a sua apresentação sob a forma de monografias destinadas a auxiliar a actuação dos funcionários afectos à fiscalização do imposto;
- b)Colaborar na preparação das normas inerentes ao exercício da actividade fiscalizadora, propondo as medidas de revisão e actuação que se revelem necessárias;
- c)Realizar quaisquer estudos e pareceres especializados que lhe forem solicitados.
- 6 -Para o exercício das respectivas competências, a Divisão das Grandes Empresas e Acções Especiais funciona por equipas de trabalho sob a responsabilidade de um chefe de equipa designado pelo director-geral de entre técnicos economistas assessores, supervisores tributários ou técnicos economistas principais.
- 7 -Para efeito do exercício das competências cometidas à Divisão a que se refere o número anterior, existirão nos quadros de pessoal das direcções distritais de finanças funcionários exclusivamente afectos ao desenvolvimento das tarefas inerentes às referidas competências, as quais serão desempenhadas segundo a orientação da Direcção de Serviços de Controle, veiculada através dos directores distritais de finanças respectivos.
Artigo 6.º — (Direcção de Serviços de Controle)
Vigente desde: 28/02/1985