- 1 -O Serviço Central de Cobrança é um serviço equiparado a direcção de serviços, ao qual incumbe em geral proceder à cobrança centralizada do imposto, bem como assegurar o tratamento automático da informação necessária ao desempenho das suas actividades e à tomada de decisões relativas à gestão do imposto, compreendendo as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Processamento Administrativo da Cobrança;
- b)Divisão de Processamento Automático de Dados.
- 2 -Compete ao Serviço Central de Cobranças, através da Divisão de Processamento Administrativo da Cobrança:
- a)Emitir as declarações periódicas para os contribuintes;
- b)Processar e remeter aos contribuintes os recibos de pagamento;
- c)Assegurar a recepção e tratamento das declarações e outros documentos remetidos pelos contribuintes, verificando e promovendo o seu correcto processamento;
- d)Assegurar a recepção dos meios de pagamento do imposto e a sua imediata transferência para a conta do Tesouro;
- e)Organizar as contas-correntes dos contribuintes e garantir a sua permanente actualização;
- f)Vigiar a entrega regular das declarações e a emissão dos correspondentes documentos de pagamento e accionar os meios legais, sempre que necessário, tendo em vista a integração de eventuais irregularidades;
- g)Apurar o imposto e outros encargos legais, quando devidos, relativamente aos contribuintes faltosos;
- h)Garantir o fornecimento da informação necessária aos tratamentos contabilísticos e estatísticos respeitantes ao imposto;
- i)Organizar e executar as operações de microfilmagem dos documentos que devam permanecer nos arquivos do Serviço, velar pela segurança e conservação dos produtos da microfilmagem e fornecer cópias dos documentos microfilmados conforme as necessidades dos serviços.
- 3 -Compete ao Serviço Central de Cobrança, através da Divisão de Processamento e Controle de Dados:
- a)Estabelecer a ligação com os serviços no que respeita às aplicações em regime normal de exploração, nomeadamente velando pela oportuna recepção dos dados e entrega dos resultados;
- b)Proceder à recolha e registo de dados por meio do equipamento adequado;
- c)Seleccionar os tratamentos adequados e dar as convenientes directivas ao sector de operações de computador;
- d)Verificar a qualidade dos produtos no que se refere às especificações dos sistemas e aos padrões naqueles estabelecidos;
- e)Manter indicadores actualizados sobre a ocupação e rendimento do material, bem como sobre as condições de exploração dos sistemas;
- f)Programar e controlar os trabalhos de tratamento automático de dados;
- g)Assegurar as operações de computador e seus periféricos relacionadas com os trabalhos normais de processamento, bem como as necessárias ao desenvolvimento dos projectos informáticos;
- h)Assegurar a gestão física dos ficheiros de dados e de programas;
- i)Assegurar o fornecimento de informação em tempo útil.
- 4 -A Divisão de Processamento Administrativo de Cobrança divide-se em sectores, coordenados por peritos tributários de 1.ª classe, aos quais incumbe;
- a)Ao sector de expedição de documentos de cobrança (1.º sector) - o desempenho das atribuições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo;
- b)Ao sector de recepção de documentos de cobrança (2.º sector) - o desempenho das atribuições referidas na alínea c) do n.º 2 do presente artigo;
- c)Ao sector dos meios de pagamento (3.º sector) - o desempenho das atribuições referidas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do presente artigo;
- d)Ao sector do controle de cobrança (4.º sector) - o desempenho das atribuições referidas nos alíneas f) a h) do n.º 2 do presente artigo;
- e)Ao sector de microfilmagem (5.º sector) - o desempenho das atribuições referidas na alínea i) do n.º 2 do presente artigo.
- 5 -A Divisão de Processamento Automático de Dados divide-se em sectores, aos quais incumbe:
- a)Ao sector de controle de dados (6.º sector) - o desempenho das atribuições referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente artigo;
- b)Ao sector de programação e controle de produção (7.º sector) - o desempenho das atribuições referidas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do presente artigo;
- c)Ao sector de operações de computador (8.º sector) - o desempenho das atribuições referidas nas alíneas g) a i) do n.º 3 do presente artigo.
- 6 -Os sectores da Divisão de Processamento Automático de Dados são coordenados:
- a)O sector de controle de dados - por um subdirector tributário ou técnico superior;
- b)O sector de programação e controle de produção - por um planificador;
- c)O sector de operações de computador - por um administrador de sistemas
- 7 -O pessoal referido no número anterior e no n.º 4 do presente artigo é designado por despacho do director-geral de entre funcionários pertencentes ao quadro do Serviço do IVA.
Artigo 8.º — (Serviço Central de Cobrança)
Vigente desde: 28/02/1985