O GEPIE promoverá as ligações necessárias ao desempenho das suas atribuições com os serviços e organismos do Ministério, com outros organismos, nacionais e estrangeiros e, designadamente, com as entidades da orgânica Nacional de Planeamento e do Sistema Estatístico Nacional.
Artigo 18.º — Colaboração com outras entidades
Vigente desde: 08/06/1990