- 1 -O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O pessoal do Gabinete compreende:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 3 -A afectação do pessoal aos diversos serviços do Gabinete é feita por despacho do director.
Artigo 8.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 22/07/1992