Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras
Objecto e âmbito
As escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e de outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional, previstas no Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio, bem como, na parte aplicável, nos Decretos Regulamentares n.os 53/91, de 9 de Outubro, 43/91, de 20 de Agosto, e 15/91, de 11 de Abril, são alteradas de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 12 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
MAPA I
Carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir, quando vagarem, do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Cruz Vermelha Portuguesa
(ver mapa no documento original)