À DSGOA incumbe, designadamente:
- a)Dar parecer sobre todos os projectos de diploma que envolvam despesas públicas e propor critérios uniformes para a sua elaboração e análise;
- b)Preparar ou colaborar na elaboração dos projectos de diploma que lhe sejam submetidos e esclarecer as dúvidas suscitadas pela sua execução;
- c)Estudar e desenvolver a aplicação do balanço e das contas de resultados do Estado;
- d)Efectuar a análise económica e financeira das contas públicas;
- e)Promover, em colaboração com os diversos departamentos da Administração, o estudo e a adopção de planos contabilísticos para os organismos e serviços, incluindo um plano de contabilidade de custos, com vista ao controle da execução de programas e projectos e das actividades correntes, e acompanhar a sua progressiva implantação;
- f)Elaborar o Boletim Mensal da Direcção-Geral;
- g)Acompanhar a execução orçamental e elaborar os respectivos relatórios de execução, com vista à racionalização das despesas públicas;
- h)Estudar e colaborar na elaboração de métodos de aperfeiçoamento da programação e gestão orçamental e na implantação de sistemas de indicadores e de controle orçamental por resultados, bem como de uma rigorosa definição das funções da Administração Pública nas áreas orçamental e de contabilidade;
- i)Colaborar com a DSGO na elaboração e proposta dos diplomas e instruções necessários à boa execução do Orçamento do Estado e à disciplina da actividade orçamental dos serviços e fundos autónomos;
- j)Centralizar e coordenar as actividades permanentes de auditoria da Direcção-Geral, nos termos do artigo 16.º;
- l)Colaborar com a DSGO e com a DSI no Desenvolvimento da informatização do controle da execução orçamental e preparar a informatização do balanço e das contas de resultados do Estado;
- m)Preparar o programa de actividades e o relatório anual que o director-geral deve apresentar nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 29.º