À DSGC incumbe, especialmente:
- a)Preparar o orçamento das receitas, de colaboração com a DSGO, elaborar e propor as necessárias instruções e fornecer os elementos de previsão das receitas anuais e os respectivos mapas;
- b)Participar na elaboração da proposta anual do Orçamento e seus anexos e na elaboração da respectiva lei, na parte respeitante às receitas;
- c)Elaborar o desenvolvimento do orçamento das receitas;
- d)Propor alterações aos códigos de classificação das receitas, promovendo a publicação das que forem aprovadas através de despacho normativo, esclarecer as dúvidas sobre classificação e manter actualizado um ficheiro do regime jurídico das receitas, desenvolvidas em termos de classificação económica;
- e)Escriturar todas as operações relativas às receitas orçamentais, aos fundos saídos para pagamento das despesas públicas orçamentais e ao movimento das operações de tesouraria e transferências de fundos, registar os estornos nas adequadas rubricas e registar as alterações orçamentais;
- f)Elaborar as contas mensais e a Conta Geral do Estado, efectuar as operações de regularização e encerramento desta última e promover a publicação das referidas contas;
- g)Centralizar e conferir todos os elementos de receita, de despesa e de operações de tesouraria que os cofres públicos deverão regularmente remeter para serem considerados nas contas públicas;
- h)Reunir os elementos de receita e despesa das contas de gerência dos serviços e fundos autónomos e organizar os respectivos mapas anexos à Conta Geral do Estado;
- i)Organizar as contas correntes que se mostrem indispensáveis ao controle de todos os movimentos orçamentais e de operações de tesouraria;
- j)Tomar conhecimento das rubricas de operações de tesouraria a criar ou a extinguir, devendo dar parecer prévio acerca de todas as dúvidas que se suscitarem acerca daquelas rubricas;
- l)Organizar o balanço do Estado com base nos elementos a fornecer pelos serviços competentes e em colaboração com a DSGOA;
- m)Contabilizar os recursos provenientes dos fundos estruturais comunitários destinados ao financiamento de programas e acções na parte relativa à administração central;
- n)Assegurar a participação da Direcção-Geral no Comité Consultivo dos Recursos Próprios Comunitários, no Comité de Política Económica das Comunidades Europeias, bem como noutros comités e grupos de trabalho para os quais essa participação se revelar necessária;
- o)Desenvolver, em colaboração com a DSI, a informatização dos procedimentos relativos à sua área de competência.