À DSGRHO incumbe, especialmente:
- a)Realizar estudos e emitir pareceres sobre projectos de diploma relativos à definição da política de recursos humanos;
- b)Assegurar a participação da Direcção-Geral na definição e desenvolvimento da política de emprego na Administração Pública, bem como na elaboração das correspondentes medidas legais e regulamentares, acompanhando a evolução do volume do emprego público;
- c)Promover o diagnóstico das necessidades de formação e organizar as acções de formação necessárias ao desenvolvimento profissional e humano dos funcionários da Direcção-Geral, tendo em conta as exigências da dinâmica das carreiras e a eficiência dos serviços;
- d)Definir e desenvolver um sistema de indicadores de gestão de recursos humanos, assegurar as operações de carácter técnico respeitantes à selecção, movimentação e desenvolvimento dos recursos humanos, no âmbito de uma adequada gestão previsional, organizar e coordenar o funcionamento de um sistema de análise e qualificação de funções e coordenar as actividades relativas à classificação de serviço para efeitos de aperfeiçoamento profissional e acesso nas diferentes categorias e carreiras;
- e)Promover, em colaboração com a DSI, a criação de um sistema de processamento automático de informações necessárias à gestão de recursos humanos;
- f)Colaborar na permanente adequação das estruturas ao desenvolvimento da Direcção-Geral, emitindo pareceres e elaborando propostas de modelos de estruturas;
- g)Estudar e aplicar técnicas de análise e concepção de suportes de informação e contribuir para a simplificação dos circuitos e procedimentos administrativos, mediante a aplicação de técnicas adequadas;
- h)Propor as medidas necessárias a uma constante melhoria das condições de trabalho;
- i)Colaborar nas acções de auditoria a efectuar pela DSGOA em matéria de gestão de recursos humanos e de organização;
- j)Assegurar o aproveitamento dos programas de assistência técnica das organizações internacionais e da cooperação bilateral e estabelecer relações com aquelas organizações e com organismos homólogos de outros países nas áreas da sua competência.