À DSAG incumbe, designadamente, quanto à Direcção-Geral:
- a)Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, incluindo as respeitantes ao seu ingresso, nomeação, acesso e cessação de funções, ao seu movimento interno e externo, às diuturnidades, à aposentação, ao pagamento das remunerações e abonos diversos, à matéria disciplinar e aos benefícios sociais;
- b)Assegurar as tarefas administrativas motivadas pela aplicação dos métodos de selecção de pessoal, incluindo a efectivação de cursos;
- c)Manter actualizado o registo central do pessoal, emitir certidões e promover a publicação da lista de antiguidades;
- d)Centralizar as informações de serviço e proceder aos correspondentes registos;
- e)Elaborar o projecto de orçamento de despesa, administrar as respectivas dotações, propondo as alterações orçamentais indispensáveis, escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, prestar e registar as informações de cabimento e efectuar o processamento das despesas;
- f)Centralizar e promover as aquisições de bens e serviços necessários, de forma a obter as melhores condições para o Estado, e gerir o material em depósito, registando o seu movimento e controlando os consumos efectuados;
- g)Zelar pela conservação e melhor aproveitamento das instalações e propor e tomar as medidas adequadas à segurança do pessoal e das instalações;
- h)Organizar e executar os serviços de reprodução de documentos e sua divulgação, incluindo a impressão e expedição das circulares;
- i)Organizar e executar o serviço de arquivo geral, incluindo a expedição das publicações em depósito e a recolha de dados para as certidões;
- j)Promover, em colaboração com a DSI, a informatização dos procedimentos relativos à área da sua competência, incluindo a codificação das informações necessárias ao processamento automático dos dados relativos à administração do pessoal e do material.