No domínio do tratamento automático da informação relacionada com a actividade da Direcção-Geral, incumbe, designadamente, à DSI:
- a)Promover, em colaboração com o Instituto de Informática e com os restantes serviços da Direcção-Geral, a implantação das novas aplicações informáticas necessárias à plena realização das atribuições e competências da Direcção-Geral, incluindo a cooperação nas fases de levantamento e estudo prévio;
- b)Estabelecer permanente ligação com o centro processador, tendo em vista o bom andamento das tarefas correntes, executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar, transmitir essas informações ao centro processador, em data oportuna e condições controladas de exactidão, receber do aludido centro os resultados do tratamento informático e, após o respectivo controle, remetê-los aos vários serviços interessados;
- c)Organizar e executar as operações de microfilmagem dos documentos necessários à Direcção-Geral.