- 1 -Ao CD incumbe, designadamente:
- a)Recolher e tratar documentalmente todos os elementos de informação com interesse para a Direcção-Geral e promover a divulgação selectiva da documentação e informação bibliográfica;
- b)Incentivar entre os funcionários e entre colaboradores externos da Direcção-Geral a elaboração de trabalhos de especialidade e a respectiva publicação;
- c)Promover, em colaboração com a DSI, a informatização das referências documentais e bibliográficas.
- 2 -Além das competências anteriormente referidas, cumpre ao CD assegurar o funcionamento da biblioteca da Direcção-Geral.
Artigo 15.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 18/02/1987