- 1 -Em relação a cada ministério ou departamento ministerial, incumbe, especialmente, às diversas delegações de contabilidade:
- a)Colaborar na preparação do Orçamento do Estado, conferindo os projectos orçamentais dos respectivos departamentos ministeriais, de modo que fiquem organizados de harmonia com as normas legais e regulamentares aplicáveis, promovendo a sua aprovação pelas entidades competentes, sintetizando os projectos nos quadros e mapas que superiormente forem mandados elaborar, procedendo à sua análise crítica com vista à melhor aplicação dos recursos públicos e remetendo-os aos serviços centrais competentes;
- b)Colaborar na elaboração da proposta anual do Orçamento e seus anexos e na elaboração da respectiva lei, bem como na preparação dos desenvolvimentos do Orçamento e dos outros documentos necessários à sua divulgação, incluindo a organização da respectiva separata do orçamento das despesas, a remeter à DSGO;
- c)Instruir e dar seguimento aos pedidos de alterações orçamentais;
- d)Organizar e remeter aos serviços centrais competentes os elementos necessários ao tratamento automático das verbas referentes aos projectos orçamentais e às alterações orçamentais;
- e)Pronunciar-se sobre as dúvidas suscitadas na descrição ou classificação das receitas e despesas, em conformidade com orientação anteriormente definida ou, na falta desta, após consulta aos serviços centrais competentes;
- f)Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
- g)Efectuar o controle financeiro dos projectos integrados em investimentos do Plano;
- h)Efectuar o registo geral das autorizações de pagamento, proceder aos registos e escrituração das contas correntes com as dotações orçamentais e escriturar contas correntes em relação a adiantamentos, subsídios ou quaisquer despesas sujeitas a duplo cabimento ou reembolso;
- i)Promover as anulações e reposições necessárias e manter actualizado um ficheiro anual com o movimento das anulações e reposições abatidas efectuadas em conta de cada dotação orçamental;
- j)Manter actualizado o registo biográfico do pessoal dos organismos e serviços cujos abonos são processados com intervenção da delegação e remeter mensalmente aos serviços e organismos competentes as relações e notas de descontos efectuados nos vencimentos e outros abonos ao pessoal;
- l)Organizar e remeter à DSGC os mapas necessários à elaboração das contas públicas;
- m)Registar as guias de receita, de reposição e de operações de tesouraria, com o averbamento do respectivo pagamento, e conferir as contas de pagamentos efectuados pelos cofres públicos;
- n)Estudar e informar os processos do âmbito da contabilidade pública que devam ser submetidos a despacho superior, remetendo-os directamente ao ministro da respectiva pasta ou, por intermédio da Direcção-Geral, ao Ministro das Finanças, quando sejam da competência deste;
- o)Colaborar com os serviços centrais no exercício das suas competências próprias e colaborar directamente na informatização das actividades da Direcção-Geral, incluindo a implantação das novas aplicações informáticas;
- p)Prestar apoio técnico aos serviços e organismos do respectivo departamento ministerial;
- q)Inscrever as dotações no Orçamento do Estado destinadas a financiar a participação portuguesa nos projectos financiados pelos fundos estruturais comunitários;
- r)Verificar o cabimento e legalidade relativamente ao levantamento de verbas do Orçamento do Estado relativas às dotações referidas na alínea anterior.
Artigo 18.º — Delegações de contabilidade
Vigente desde: 18/02/1987