- 1 -Aos serviços centrais e às delegações de contabilidade incumbe, em geral:
- a)Dar cumprimento às ordens de serviço e instruções emanadas da Direcção-Geral;
- b)Informar os processos referentes às matérias das suas competências específicas, bem como quaisquer outros que lhes sejam remetidos para o efeito, por expressa determinação da Direcção-Geral;
- c)Organizar os elementos destinados ao programa de actividades e relatório anual da Direcção-Geral, a remeter à DSGOA.
- 2 -No desempenho das suas competências, os serviços delegados devem consultar os serviços centrais sempre que entendam dever ser esclarecidos ou obter elementos que concorram para a sua correcta e eficiente actuação.
Artigo 20.º — Serviços centrais e delegados
Vigente desde: 18/02/1987