O cargo de director de contabilidade é equiparado a director de serviços e o cargo de chefe de divisão de contabilidade a chefe de divisão, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
O cargo de director de contabilidade é equiparado a director de serviços e o cargo de chefe de divisão de contabilidade a chefe de divisão, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.