Os operadores de microfilmagem principais e de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral em exercício de funções à data da entrada em vigor deste diploma poderão transitar para a categoria de auxiliar de contabilidade principal e de 1.ª classe, respectivamente, desde que perfaçam três anos na actual categoria com classificação não inferior a Bom e tenham sido aprovados mediante a aplicação de métodos de selecção adequados.
Artigo 45.º — Actuais operadores de microfilmagem
Vigente desde: 18/02/1987