Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 26.º do presente diploma, as vagas da categoria de ingresso na carreira de pessoal técnico de contabilidade já existentes e as que ocorram no prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor deste decreto poderão ser providas mediante aprovação em métodos de selecção a realizar dentro do mesmo prazo pelos funcionários do quadro da Direcção-Geral que nela prestem serviço à data da entrada em vigor deste decreto regulamentar e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente;
- b)Tenham o mínimo de três anos de serviço na categoria actual e no quadro ou cinco na carreira;
- c)Tenham classificação de serviço não inferior a Bom.