As vagas da categoria de ingresso na carreira de auxiliares de contabilidade já existentes e as que ocorram no prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma apenas poderão ser providas, mediante aprovação em métodos de selecção a realizar dentro do mesmo prazo, por funcionários do quadro da Direcção-Geral que nela prestem serviço à data da entrada em vigor do presente decreto e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória;
- b)Tenham o mínimo de três anos de serviço na categoria e no quadro ou cinco na carreira; e
- c)Tenham classificação de serviço não inferior a Bom.