Poderão transitar para a categoria de arquivista de 2.ª classe os actuais contínuos ou auxiliares administrativos de 1.ª classe que prestem serviço na Direcção-Geral à data da entrada em vigor do presente diploma e que tenham, pelo menos, três anos de serviço na categoria e no quadro ou cinco anos na carreira, com informação de serviço não inferior a Bom.