Os funcionários da Direcção-Geral são fiéis depositários do mobiliário, dos valores, dos processos e dos objectos que lhes estejam atribuídos.
Artigo 53.º — Fiéis depositários dos bens dos serviços
Vigente desde: 18/02/1987
Os funcionários da Direcção-Geral são fiéis depositários do mobiliário, dos valores, dos processos e dos objectos que lhes estejam atribuídos.