- 1 -O SCJ, que funciona na directa dependência do director-geral, será coordenado por um consultor jurídico, com a categoria de assessor, e constituído por consultores jurídicos.
- 2 -A DSI funciona com um sector central, a que estão subordinadas dependências especializadas nas diversas delegações.
- 3 -O CD funciona na directa dependência do director-geral e será coordenado por um técnico superior.
- 4 -As divisões dos serviços centrais e das delegações de contabilidade podem funcionar por serviços, nos quais também se desdobram as delegações onde aquelas divisões não existam, sendo a definição e distribuição dos serviços efectuada por despacho do respectivo director de serviços.
Artigo 7.º — Funcionamento dos serviços centrais e delegados
Vigente desde: 18/02/1987