À DSGO incumbe, designadamente:
- a)Coordenar a preparação do Orçamento do Estado, elaborando e propondo os diplomas e as instituições necessários e centralizando a preparação dos orçamentos das receitas e das despesas, com base nos elementos a fornecer pela DSGC e pelas delegações de contabilidade;
- b)Participar na elaboração da proposta anual do Orçamento e seus anexos e na elaboração da respectiva lei e organizar e promover a publicação dos desenvolvimentos do Orçamento e de todos os outros documentos indispensáveis à sua divulgação;
- c)Elaborar e propor, em colaboração com a DSGOA, os diplomas e instruções necessários à boa execução do Orçamento;
- d)Informar os processos sobre alterações orçamentais que devam ser submetidos a despacho do Ministro das Finanças e elaborar os diplomas relativos às alterações autorizadas;
- e)Propor alterações aos códigos de classificação das despesas, promovendo a publicação das que forem aprovadas através de despacho normativo, esclarecer as dúvidas sobre classificação e manter actualizado um ficheiro de classificação económica e funcional;
- f)Elaborar e propor, em colaboração com a DSGOA, os diplomas e as instruções necessários à disciplina da actividade orçamental dos serviços e fundos autónomos;
- g)Pronunciar-se sobre os orçamentos privativos, ordinários e suplementares, e submetê-los ao visto do Ministro das Finanças;
- h)Manter actualizado um ficheiro orgânico dos serviços e fundos autónomos da administração central e esclarecer as dúvidas sobre classificação das receitas e despesas desses organismos;
- i)Acompanhar, em colaboração com a DSGOA, a execução orçamental dos serviços e fundos autónomos e participar da elaboração dos respectivos relatórios de execução;
- j)Elaborar as necessárias estatísticas orçamentais;
- l)Desenvolver, em colaboração com a DSI, a informatização dos procedimentos relativos à sua área de competência.