- 1 -Ao DEPP, dirigido por um director de serviços, compete:
- a)Acompanhar e promover, através de uma intervenção junto dos agentes económicos, a economia do sector das pescas;
- b)Implementar e manter actualizado um ficheiro de agentes económicos do sector, contendo informação que facilite a tomada de decisões, por parte da Administração, na concessão de autorizações, ajudas e incentivos;
- c)Apoiar tecnicamente as empresas e organizações do sector, quer na sua formação, quer no seu desenvolvimento e actuação normais;
- d)Estudar e informar os processos de concessão de autorizações e pedidos de ajudas e incentivos;
- e)Contribuir para a elaboração, acompanhar e controlar a execução dos programas e projectos respeitantes ao desenvolvimento da actividade empresarial no sector das pescas, no âmbito das competências da DGP;
- f)Colaborar, no âmbito das atribuições da DGP, com as organizações internacionais em todas as matérias relativas à economia do sector das pescas;
- g)Estimular e apoiar a actividade da pesca através de uma acção de extensão sistemática junto das comunidades piscatórias, das organizações representativas dos pescadores e pequenos armadores e demais agentes económicos, promovendo a ampla divulgação da informação e racionalização necessárias ao desenvolvimento harmonioso da actividade da pesca;
- h)Estudar, acompanhar e propor medidas relacionadas com o trabalho e habitabilidade a bordo, bem como promover e acompanhar o seu cumprimento;
- i)Estudar e propor medidas para assegurar a inscrição marítima e a matrícula das categorias profissionais específicas da marinha de pesca e ainda as relativas a habilitações, qualificações, categorias e carreiras profissionais, lotação das embarcações de pesca e registo de armadores.
- 2 -O DEPP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento Empresarial, à qual compete desenvolver a actividade do Departamento no âmbito das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)Divisão do Pessoal de Pesca, à qual compete desenvolver a actividade do Departamento no âmbito das competências previstas nas alíneas h) e i) do número anterior.
Artigo 12.º — Departamento de Desenvolvimento Empresarial e do Pessoal de Pesca
Vigente desde: 07/04/1988