- 1 -À DSA compete a execução da administração de pessoal, financeira e patrimonial da Direcção-Geral, bem como a realização das actividades e tarefas de apoio interno necessárias ao desenvolvimento da execução das suas atribuições, nomeadamente nos domínios do expediente e arquivo, serviços gerais, vigilância e segurança das instalações.
- 2 -A DSA compreende as Repartições de Pessoal, Expediente e Arquivo, de Finanças e de Administração Patrimonial.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 07/04/1988