Para a prossecução dos seu objectivos, compete à DGP:
- a)Contribuir para a definição da política nacional das pescas;
- b)Promover e executar as políticas adoptadas nas áreas da sua competência;
- c)Assegurar a protecção, conservação, administração e exploração racional dos recursos vivos e salinos do mar, sob jurisdição e soberania nacionais, assim como das águas marítimas interiores;
- d)Exercer a administração relativa às embarcações e outras infra-estruturas de pesca, bem como às actividades da frota pesqueira, aquicultura, salicultura e apanhas marinhas, contribuindo para o seu ordenamento e propondo a regulamentação técnica específica adequada;
- e)Licenciar ou autorizar as actividades e estruturas produtivas para a exploração dos recursos referidos na alínea c) e organizar os processos tendentes ao licenciamento do exercício da actividade da pesca em pesqueiros localizados em águas sob jurisdição estrangeira e internacional;
- f)Exercer o controle das actividades de exploração dos recursos pesqueiros das águas marítimas sob jurisdição e soberania nacionais e da laboração das empresas e embarcações nacionais em águas sob jurisdição estrangeira e internacional;
- g)Acompanhar, dar parecer e informar, do ponto de vista técnico e de enquadramento nos respectivos programas, os projectos de investimento que impliquem construção, aquisição, ampliação ou reconversão de unidades produtivas, condicionados a aprovação, autorização, licenciamento ou apoio por parte do Estado Português ou da Comunidade Económica Europeia, bem como controlar a execução material dos projectos objecto de ajudas nacionais sem comparticipação comunitária;
- h)Estudar e propor medidas relacionadas com o trabalho e habitabilidade a bordo, bem como com as implicações para o sector da adesão a convenções internacionais neste domínio;
- i)Estudar e propor normas relativas ao sistema de inscrição marítima e matrícula do pessoal das categorias específicas da marinha de pesca, bem como organizar e manter actualizado um ficheiro nacional dos inscritos;
- j)Contribuir para a gestão previsional global e para a organização geral da formação do pessoal da marinha de pesca e propor as medidas adequadas, em articulação com os organismos sectoriais competentes;
- l)Prestar ou promover apoio ao desenvolvimento técnico e económico das empresas e agentes económicos de pesca, nomeadamente através da incrementação de um sistema de informação e comunicação adequados;
- m)Apoiar tecnicamente as relações do sector no domínio internacional e participar nas missões e representações que se mostrem necessárias ao desenvolvimento dessas relações no domínio das suas atribuições;
- n)Colaborar na definição das prioridades e apoiar as acções de investigação das pescas;
- o)Promover a formação profissional dos seus funcionários e agentes;
- p)Colaborar com serviços e organismos nacionais, regionais e autárquicos, bem como com organizações estrangeiras e internacionais com interesse na área do sector das pescas.