- 1 -A DGP é dotada dos seguintes órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho consultivo (CC);
- c)Conselho administrativo (CA).
- 2 -A DGP integra os seguintes serviços:
- a)Departamento de Estruturas da Pesca (DEP);
- b)Departamento de Operações de Pesca (DOP);
- c)Departamento de Desenvolvimento Empresarial e do Pessoal de Pesca (DEPP);
- d)Departamento de Informação, Relações Públicas e Documentação (DIRPD);
- e)Direcção de Serviços de Administração (DSA);
- f)Divisão de Gestão de Pessoal (GP);
- g)Delegações regionais das pescas.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 07/04/1988