- 1 -A Direcção de Serviços de Patentes actua no âmbito dos direitos de propriedade industrial com incidência tecnológica, através da execução das acções relacionadas com a atribuição e protecção dos direitos a patentes de invenção e a depósito de modelos de utilidade e modelos e desenhos industriais, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar as operações de recepção e registo dos pedidos de patente e de depósito;
- b)Proceder ao exame formal e à análise técnica dos pedidos, apreciando a sua conformidade e adequação à legislação e critérios definidos;
- c)Classificar os documentos de patentes e modelos de utilidade, de acordo com a Classificação Internacional de Patentes, e os relativos a desenhos e modelos industriais, de acordo com as classificações aplicáveis;
- d)Assegurar o processo de atribuição e gestão dos direitos a patentes e depósitos, mediante a elaboração dos respectivos títulos e o processamento dos averbamentos resultantes de actos que os mantenham, modifiquem ou extingam;
- e)Elaborar certidões, certificados e outros documentos solicitados, relativos a patentes e depósitos;
- f)Colaborar com as entidades judiciais e outras competentes no desenvolvimento de acções, preventivas ou repressivas, de concorrência desleal ou de contrafacção nos domínios da usurpação de direitos e uso exclusivo de patentes e depósitos, elaborando pareceres e relatórios e fornecendo a informação necessária;
- g)Preparar a informação destinada a publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
- 2 -A Direcção de Serviços de Patentes compreende:
- a)A Divisão de Patentes e Modelos de Utilidade, que exerce as competências estabelecidas no número anterior relativamente a patentes de invenção e depósito de modelos de utilidade;
- b)A Divisão de Desenhos e Modelos Industriais, que exerce as competências estabelecidas no número anterior relativamente ao depósito de modelos e desenhos industriais.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Patentes
Vigente desde: 30/06/1990