No desempenho das suas atribuições, para além da colaboração próxima que deve manter com os serviços e organismos do Ministério, o INPI deve:
- a)Articular a sua actividade com outras entidades, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo as ligações, acordos e associações que se mostrem úteis ao desenvolvimento da propriedade industrial;
- b)Promover a cooperação e incentivar trocas de conhecimentos com organismos e entidades afins.