São atribuições do INPI:
- a)Contribuir para a definição das políticas específicas da propriedade industrial e acompanhar a execução das medidas dela decorrentes;
- b)Promover o aperfeiçoamento e desenvolvimento do ordenamento jurídico da propriedade industrial e velar pelo respectivo cumprimento;
- c)Assegurar a atribuição e protecção dos direitos privativos da propriedade industrial, visando o reforço da lealdade da concorrência;
- d)Instruir os processos sobre direitos a patentes de invenção, depósitos de modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais e registo de marcas, recompensas, nomes e insígnias de estabelecimentos e denominações de origem, bem como proceder à respectiva classificação;
- e)Manter um registo actualizado dos direitos atribuídos e respectivas alterações, permitindo a permanente existência de informação certificada e meios de prova necessários para a resolução de conflitos no âmbito da propriedade industrial;
- f)Promover a publicitação, nos termos legalmente estabelecidos, dos actos, decisões e outros elementos relevantes relativos à propriedade industrial;
- g)Tratar e difundir a informação tecnológica contida nos processos de aquisição de direitos sobre invenções, modelos de utilidade e desenhos e modelos industriais;
- h)Assegurar as relações com entidades estrangeiras similares e a participação nas reuniões das organizações internacionais relativas à criação, desenvolvimento e protecção da propriedade industrial.