- 1 -São órgãos do INPI:
- a)O presidente;
- b)O conselho administrativo;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -São serviços do INPI:
- a)A Direcção de Serviços de Patentes;
- b)A Direcção de Serviços de Marcas;
- c)A Direcção de Serviços de Informação;
- d)A Direcção de Serviços de Gestão.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 30/06/1990