- 1 -São instrumentos de gestão do INPI:
- a)Os planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Os orçamentos anuais;
- c)Os relatórios de actividades e as contas de gerência anuais.
- 2 -A contabilidade do INPI deve englobar uma componente analítica que garanta um adequado controlo orçamental.
- 3 -O INPI submeterá os instrumentos de gestão à aprovação do Ministro da Indústria e Energia, devendo o orçamento privativo ser submetido a visto do Ministro das Finanças.
Artigo 22.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 30/06/1990