- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, com a seguinte constituição:
- a)O presidente do INPI, que preside;
- b)O director de Serviços de Gestão;
- c)O chefe da Repartição Administrativa ou, nas suas ausências e impedimentos, o chefe da Secção de Orçamento e Contabilidade.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário do INPI, a designar pelo presidente.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 30/06/1990