- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração e execução dos orçamentos do INPI;
- b)Apreciar os planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- c)Gerir as receitas do INPI e os fundos que lhe forem consignados;
- d)Zelar pela cobrança e arrecadação das receitas e autorizar a realização de despesas;
- e)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, serviços e fornecimentos e acompanhar a sua execução;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
- g)Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar a prática de actos de gestão corrente no presidente.
Artigo 6.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 30/06/1990