Compete ao Serviço de Contra-Ordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;
- b)Elaborar a relação dos processos arquivados;
- c)Propor a nomeação de defensor oficioso nos casos legalmente previstos;
- d)Preparar os processos para decisão final, nomeadamente propondo aplicação de coimas nos termos legais;
- e)Determinar o montante das custas dos processos;
- f)Remeter os processos a tribunal, em caso de impugnação judicial de decisão de aplicação de coimas;
- g)Representar o CNP em juízo quando ocorra a impugnação de decisão de aplicação de coimas;
- h)Organizar e actualizar ficheiros;
- i)Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam a averiguações de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;
- j)Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.