Cada uma das direcções de serviços de benefícios diferidos compreende quatro repartições, sendo três destinadas à área nacional e uma à área internacional.
Artigo 24.º — Direcções de serviços de benefícios diferidos
Vigente desde: 22/07/1992
Cada uma das direcções de serviços de benefícios diferidos compreende quatro repartições, sendo três destinadas à área nacional e uma à área internacional.