- 1 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores do CNP e constituir o correspondente ficheiro;
- b)Desencadear os mecanismos relacionados com a admissão e alteração da situação profissional dos trabalhadores, instruindo e dando sequência aos respectivos processos;
- c)Organizar os processos conducentes à atribuição de subsídios e prestações complementares aos trabalhadores do CNP e seus familiares;
- d)Processar todas as remunerações, prestações complementares e subsídios devidos aos trabalhadores do CNP e seus familiares;
- e)Proceder ao registo e controlo de faltas, licenças e férias dos trabalhadores do CNP;
- f)Processar e controlar as prestações devidas aos trabalhadores no âmbito da ADSE;
- g)Controlar o serviço do pessoal auxiliar.
- 2 -A Repartição de Administração de Pessoal compreende as Secções de Administração de Pessoal I e II e a Secção de Processamento de Remunerações.
- 3 -As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Administração de Pessoal são distribuídas da seguinte forma:
- a)À Secção de Administração de Pessoal I, as referidas nas alíneas a) e b);
- b)À Secção de Administração de Pessoal II, as referidas nas alíneas c), e), f) e g);
- c)À Secção de Processamento de Remunerações, a referida na alínea d).
Artigo 5.º — Repartição de Administração de Pessoal
Vigente desde: 22/07/1992