- 1 -No prazo de cinco dias após a homologação, deve ser remetida a lista de classificação final para publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -A lista de classificação final é afixada em cada centro de selecção e noutros departamentos da PSP.
Artigo 22.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 20/12/1996