- 1 -O guarda provisório pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso, mediante requerimento dirigido ao comandante da EPP.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o guarda provisório está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.
Artigo 30.º — Desistência do curso
Vigente desde: 20/12/1996